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A
presença de resíduos de antibióticos no leite resulta da
aplicação de diferentes substâncias antimicrobianas no efectivo
leiteiro, para prevenção ou tratamento de doenças, com destaque
para as infecções da glândula mamária e as doenças do trato
reprodutivo. Diferentes tipos de antibióticos e suas combinações
são utilizadas para estes fins.
O
leite contaminando por resíduos de antibióticos é considerado
adulterado e impróprio para consumo, representando riscos para a
saúde publica, riscos tecnológicos para a indústria de
lacticínios e riscos comerciais.
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A
sua monitorização prende-se ao nível da saúde publica com a
possibilidade de desenvolvimento de reacções tóxicas ou
alérgicas em indivíduos susceptíveis. Para além do risco
toxicológico, a continua exposição do indivíduo aos resíduos de
antibióticos pode gerar um aumento da resistência das bactérias,
quer pela transferência de bactérias resistentes ao homem por via
da alimentação, provenientes de animais tratados com antibióticos
ou animais infectados pela bactéria resistente; quer pela
transferência do factor de resistência (factor-R) de bactérias
não patogénicas resistentes a outras bactérias. Ao nível da
indústria de lacticínios o controlo de resíduos de antibióticos
prende-se, para além dos aspectos anteriores, com a possibilidade
de inibição das culturas lácteas utilizadas no fabrico de
produtos fermentados como o iogurte, leites fermentados, manteiga e
queijo. Prende-se ainda, por parte da industria com o factor
qualidade (presença de inibidores) que condiciona o pagamento de
leite à produção e com a possibilidade afectar negativamente a
imagem do leite e gerar por parte do consumidor, a rejeição ao
leite e produtos lácteos.
Os
alimentos, por mais variados em termos de qualidade, forma e aroma e
sabor, são, pela acção da digestão, divididos nos nutrimentos
elementares. Basicamente, os alimentos são uma mistura de
químicos. Regra geral os componentes dos alimentos distinguem-se
em: nutrimentos, toxinas de origem natural, contaminantes e aditivos
sendo que, os nutrimentos estão presentes em cerca de 99.9% do
alimento.
As
principais classes de nutrimentos são os hidratos de carbono, as
proteínas, as gorduras, as vitaminas e os minerais, podendo, a
partir de determinadas quantidades, promover risco toxicológico
para o indivíduo.
O número 1 do Artigo 1º do Regulamento (CEE)
No 315/93 do Conselho de 8 de Fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos
comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios, define «
contaminante » como “qualquer substância que não seja intencionalmente
adicionada a um género alimentício mas nele esteja presente como resíduo da
produção (incluindo os tratamentos aplicados às culturas e ao gado e na prática
da medicina veterinária), fabrico, processamento, preparação, tratamento,
acondicionamento, embalagem, transporte ou armazenagem do referido alimento ou
em resultado de contaminação ambiental....”
Podem
ser definidos como substâncias naturais (toxinas) ou sintéticas
(fertilizantes, pesticidas, promotores de crescimento e agentes
antimicrobianos [antibióticos] ou os presentes em materiais de
embalagem).
No
que toca ao risco toxicológico, devido à sua ingestão, podem
dividir-se entre substâncias que não apresentam perigo e
substâncias perigosas para o indivíduo.
Os
contaminantes de origem tecnológica podem ser divididos em duas
subcategorias: os metais e os químicos orgânicos.
Os
níveis de exposição a estas substâncias são muito baixos e o
aparecimento de efeitos tóxicos são geralmente tardios. Por tal
facto, relações causais não são facilmente estabelecidas. A
toxicidade dos contaminantes alimentares foca-se principalmente nos
efeitos a longo prazo como: carcinogénicos, teratogénicos e
neurotoxicológicos. O grau de absorção, a disposição e a
toxicidade dos contaminantes alimentares é determinado por um largo
número de factores, incluindo os hábitos alimentares, idade, sexo,
especificação dos factores alimentares, como as gorduras,
proteínas e os minerais.
A
Portaria 533/93 de 21 de Maio, que estabelece as normas sanitárias
à aplicáveis à produção e colocação no mercado de leite cru,
de leite de consumo tratado termicamente, de leite destinado à
transformação e de produtos à base de leite, destinados ao
consumo humano, no Capitulo IV do Anexo A, refere as normas a
respeitar na recolha ou no momento da admissão do leite cru no
estabelecimento de tratamento ou transformação, apontando na
alínea F para o cumprimento dos Limites Máximos de Resíduos (LMR’s)
de medicamentos veterinários, fixados pelo Regulamento (CEE) n.º
2377/90 do Conselho, de 26 de Junho de 1990, tendo como finalidade a
protecção do consumidor.
Para
efeitos da Comunicação da Comissão COM(2001) final, entende-se
por agentes antimicrobianos as substâncias produzidas sintética ou
naturalmente por bactérias, fungos ou plantas, utilizadas para
matar microorganismos ou inibir o seu crescimento, onde se incluem
as bactérias, os vírus, os fungos e os parasitas que apresentem
resistência. Os antibióticos são substâncias com efeitos
antibacterianos, podendo ser referidas as seguintes substâncias:
b-Lactâmicos [Penicilina, Ampicilina, Amoxicilina], Tetraciclinas,
Sulfonamidas, Macrólidos, Aminoglicosídeos, Quilononas entre
outras substâncias.
Efeitos dos resíduos
de antibióticos em produtos lácteos
O
leite pode ser transformado numa enorme variedade de produtos
lácteos, desde os queijos aos leites fermentados, para os quais
são utilizados diferentes “starter”, isto é, culturas de
arranque, que iniciam a produção de ácido láctico e consequente
coagulação do leite.
Um
elevado número de factores pode interferir com a actividade das
culturas de arranque, incluindo as variações do próprio leite
(factores sazonais, mastites), processo de fabrico, etc. No entanto,
os inibidores mais significantes na industria de lacticínios, e que
causam problemas constantemente, são os resíduos de antibióticos
e os bacteriófagos.
Como
referido anteriormente, a presença de antibióticos no leite
deve-se regra geral ao seu uso no tratamento de mastites. Os níveis
de resíduos de antibióticos necessários para inibir um “starter”
depende da sua espécie. Cada “starter” confere diferentes
efeitos de carácter sensorial no produto (produção de aroma,
gás, etc), logo se o seu desenvolvimento é inibido, a qualidade
encontrada no produto final não é normal.
São
exemplos a não produção ou deficiente produção de aroma,
deficiente textura, mau desenvolvimento dos “olhos” em queijo,
...
Para
além da inibição das culturas de arranque, a presença de
resíduos de antibióticos no leite afecta também as bactérias
formadoras de ácido láctico, interferindo com a formação de
aroma, especialmente em queijos de leite cru.
A
Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios, com base no
conceito de Segurança Alimentar e com vista a assegurar um nível
elevado de protecção da saúde humana e da protecção dos
consumidores, elaborou um conjunto de recomendações que
assentam no princípio da abordagem global e integrada, isto
é, ao longo de toda a cadeia alimentar da exploração agrícola
até à mesa, que baseiam no estabelecimento de metodologias de
verificação de resíduos de antibióticos, por parte dos
produtores e das industrias transformadoras, através do uso de
diferentes tipos de métodos rápidos oficialmente reconhecidos para
a sua detecção, visando a rejeição do leite da cadeia alimentar,
em caso de teste com resultado positivo.
ANIL
- Associação dos Industriais de Lacticínios
Publicado
em 15-07-2002
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