Governo ajusta regime de promoção de vinhos em mercados externos para alinhar apoios com novas regras da União Europeia
A 28 de abril, o Ministério da Agricultura e do Mar, aprovou alterações ao regime de apoios à promoção dos vinhos europeus em mercados fora da União Europeia, com efeitos diretos para os operadores portugueses do setor vitivinícola.
O ponto de partida destas mudanças foi o Regulamento (UE) 2026/471, que alterou várias regras aplicáveis à organização do mercado vitivinícola e aos apoios setoriais. Entre outros aspetos, este diploma veio rever o enquadramento das medidas de promoção e comunicação dos produtos vitivinícolas em países terceiros. O mesmo regulamento introduziu ainda ajustamentos no regulamento europeu relativo às regras de rotulagem das bebidas espirituosas.
A Portaria atualiza as regras da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros», integrada no Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola e enquadrada no eixo «B – Abordagem setorial integrada» do PEPAC Portugal.
As alterações incidem, em especial, sobre três aspetos: a duração máxima dos apoios concedidos a ações destinadas a consolidar a presença comercial dos vinhos em mercados extracomunitários; o nível máximo de apoio financiado pela União Europeia; e a eventual comparticipação através de fundos nacionais.
Para os operadores do setor vitivinícola português, desde empresas exportadoras a estruturas coletivas de promoção, esta revisão normativa surge como uma oportunidade para reorientar estratégias de comunicação e posicionamento, tirando partido de um enquadramento financeiro e regulatório mais alinhado com a evolução da política agrícola comum e do mercado agroalimentar europeu.
União Europeia avança com novo quadro para técnicas genómicas e reforça aposta na inovação agrícola
A 21 de abril, o Conselho da União Europeia aprovou um novo quadro regulatório para as chamadas Novas Técnicas Genómicas (NTG), num passo considerado estratégico para o futuro do setor agroalimentar europeu.
A decisão insere-se numa agenda mais ampla de modernização da agricultura europeia, que procura responder simultaneamente aos desafios das alterações climáticas, da segurança alimentar e da competitividade global.
O novo regime distingue entre diferentes tipos de modificações genéticas, introduzindo um tratamento mais flexível para alterações consideradas equivalentes às que poderiam ocorrer naturalmente ou através de melhoramento convencional.
Esta nova abordagem visa acelerar os processos de autorização para determinadas culturas, reduzindo a carga administrativa para produtores e empresas, enquanto mantém regras mais rigorosas para modificações mais complexas. A simplificação de procedimentos é vista como essencial para estimular a inovação, sobretudo entre pequenas e médias empresas e centros de investigação.
Entre os principais objetivos da proposta de regulamento, está o desenvolvimento de culturas agrícolas mais resistentes a fenómenos extremos, como secas prolongadas e temperaturas elevadas, cuja frequência tem aumentado na Europa.
Simultaneamente, pretende-se promover variedades que exijam menos água, menos fertilizantes e pesticidas, contribuindo assim, para metas ambientais definidas no âmbito do Pacto Ecológico Europeu. Esta orientação reforça a ligação entre política agrícola comum e a sustentabilidade, procurando reduzir o impacto ambiental da produção alimentar sem comprometer os níveis de produtividade.
Outro eixo central da nova legislação é a redução da dependência externa da União Europeia em matérias-primas agrícolas e alimentos. Ao incentivar a inovação interna e o desenvolvimento de novas variedades adaptadas às condições europeias, o bloco europeu procura aumentar a sua autonomia estratégica num contexto internacional marcado por volatilidade nos mercados e tensões geopolíticas.
Ainda assim, o quadro aprovado mantém salvaguardas significativas em matéria de segurança alimentar e proteção do consumidor. Permanecem exigências de rastreabilidade e mecanismos de avaliação de risco, bem como regras de rotulagem em determinadas situações, assim refletindo a tentativa de equilibrar a adoção de novas tecnologias com a confiança pública. O debate em torno das NTG continua, no entanto, a gerar divisões entre Estados-membros, organizações ambientais e setor produtivo, sobretudo no que diz respeito ao nível de regulação adequado.
Com esta decisão, a União Europeia dá um sinal claro de abertura à inovação no setor agrícola, procurando posicionar-se de forma mais competitiva face a outras grandes economias que já avançaram com enquadramentos mais permissivos. O impacto concreto das novas regras dependerá agora da sua implementação e da capacidade dos diferentes agentes do setor em traduzir este novo enquadramento em ganhos efetivos de produtividade, sustentabilidade e resiliência.
Acordo UE-Mercosul entra em vigor e levanta preocupações no setor agroalimentar europeu
A 1 de maio de 2026, após a ratificação pelos países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e a Comissão Europeia, entrou em vigor, a título provisório, a vertente comercial do acordo de parceria entre a União Europeia (UE) e o Mercosul.
O acordo, resultado de mais de duas décadas de negociações, aproxima dois blocos económicos com um total de 700 milhões de consumidores, prevendo a eliminação progressiva de tarifas sobre a maioria dos produtos comercializados.
Do ponto de vista europeu, o entendimento é visto como uma oportunidade estratégica para reforçar exportações agroalimentares e recuperar influência económica numa região onde a concorrência internacional, nomeadamente da China, tem vindo a crescer.
Estima-se que o acordo possa impulsionar significativamente as exportações da União Europeia, abrindo novas possibilidades para produtos transformados, vinhos, laticínios e outros bens de maior valor acrescentado.
No entanto, o impacto deste acordo no setor agrícola europeu tem gerado preocupação entre os produtores e as suas organizações representativas. A liberalização do comércio de produtos agroindustriais provenientes do Mercosul, incluindo carne bovina, aves e cereais, levanta receios quanto à concorrência acrescida, sobretudo devido a diferenças regulatórias nos padrões ambientais e sanitários e nos custos de produção. Estes fatores podem gerar pressões nos preços no mercado europeu e afetar a rentabilidade de explorações agrícolas, em particular nos setores mais expostos à concorrência internacional.
Adicionalmente, o acordo inclui mecanismos de salvaguarda que permitem à União Europeia limitar importações em caso de perturbações graves no mercado interno. Ainda assim, persistem dúvidas quanto à eficácia prática dessas medidas e à sua aplicação em cenários de pressão prolongada sobre os preços. Por outro lado, a distribuição de quotas de exportação no Mercosul permanece um ponto sensível, podendo gerar desequilíbrios e tensões comerciais acrescidas.
Apesar das críticas, o setor empresarial europeu tende a encarar o acordo como um passo relevante para reforçar a presença global da União Europeia e diversificar mercados, num contexto geopolítico incerto. Do lado dos agricultores, o sentimento é mais cauteloso, refletindo um equilíbrio delicado entre oportunidades de expansão e riscos de maior exposição à concorrência externa.
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2026/899, de 24 de abril de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/579 no que se refere a alterações administrativas à autorização da União para a família de produtos biocidas HYPRED’s octanoic acid based products
Regulamento de Execução (UE) 2026/892, de 23 de abril de 2026, que altera o Regulamento (UE) n.o 37/2010 no que se refere à classificação da substância lidocaína no que respeita ao seu limite máximo de resíduos nos alimentos de origem animal
Regulamento de Execução (UE) 2026/891, de 23 de abril de 2026, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Hydrogen Peroxide Products em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Decisão do Conselho, de 27 de abril de 2026, que nomeia representantes dos Estados-Membros como membros e membros suplentes do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
Regulamento de Execução (UE) 2026/1003, de 27 de abril de 2026, que fixa os preços representativos, os direitos de importação e os direitos de importação adicionais dos melaços no setor do açúcar a partir de 1 de maio de 2026
COMUNICAÇÃO relativa à posição do Conselho sobre a adoção de um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e comercialização de material de reprodução florestal e que altera os Regulamentos (UE) 2016/2031 e 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 1999/105/CE do Conselho (Regulamento MRF)
Legislação nacional:
Portaria n.º 51/2026, de 29 de abril: Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, na sua redação atual, no que se refere às Intervenções E. 5.1 – Infraestruturas de apoio às explorações agrícolas e E.5.2 – Infraestruturas Florestais (caminhos), do Domínio E.5 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas, integrado no Eixo E – Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, constante do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), nos Açores.
Portaria n.º 203/2026/1, de 28 de abril: Segunda alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B ― Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Despacho n.º 5226-A/2026, de 21 de abril : Primeira alteração ao Despacho n.º 2847-C/2023, de 1 de março, que cria as estruturas locais de apoio previstas nas intervenções «D.2.1 – Planos zonais agroambientais» e «D.2.5 – Proteção de espécies com estatuto e silvoambientais» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), e ao Despacho n.º 2847-D/2023, de 1 de março, que cria os gabinetes locais de acompanhamento previstos nas intervenções «D.2.2 – Gestão do montado por resultados» e «D.2.3 – Gestão integrada em zonas críticas» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2026/996, de 29 de abril de 2026, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/761 e (UE) 2020/1988 no respeitante à criação, alteração e gestão de determinados contingentes pautais na sequência do Acordo Provisório sobre Comércio entre a União Europeia, por um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, por outro
Regulamento de Execução (UE) 2026/916, de 27 de abril de 2026, que institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de proteína de ervilha originária da República Popular da China
Proposta de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2021/2278 que suspende os direitos da pauta aduaneira comum referidos no artigo 56.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos produtos agrícolas e industriais
Proposta de REGULAMENTO que altera o Regulamento (UE) 2021/2283 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos agrícolas e industriais
Regulamento de Execução (UE) 2026/981, de 24 de abril de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, ao Chile e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2026/914, de 21 de abril de 2026, que altera os anexos V, XIII e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Botsuana, ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal
Decisão de Execução (UE) 2026/873, de 21 de abril de 2026, que fixa a dotação definitiva da ajuda da União aos Estados-Membros no âmbito do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas e de leite nas escolas para o período de 1 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/680 [notificada com o número C(2026) 2543]
Regulamento de Execução (UE) 2026/847, de 16 de abril de 2026, que prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por acontecimentos climáticos adversos na Bulgária, na Estónia e na Hungria, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Decisão de Execução (UE) 2026/837, de 15 de abril de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2021/260 no que diz respeito à aprovação de certas medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de determinadas doenças dos animais aquáticos
Legislação nacional:
Despacho n.º 5285/2026, de 22 de abril: O Fundo Azul transfere para a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) uma dotação até ao montante de € 70 000 (setenta mil euros), a inscrever no seu orçamento para o ano de 2026, destinada a suportar os encargos com a destruição de exemplares de amêijoa-japonesa (Ruditapes philippinarum) apreendidos no âmbito das ações de fiscalização da pesca e da apanha de bivalves.
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2026/1015, de 29 de abril de 2026, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2026) 2967]
Decisão de Execução (UE) 2026/998, de 27 de abril de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 2882]
Decisão de Execução (UE) 2026/922, de 24 de abril de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Itália [notificada com o número C(2026) 2813]
Decisão de Execução (UE) 2026/961, de 24 de abril de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2024/2207 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Grécia [notificada com o número C(2026) 2865]
Decisão de Execução (UE) 2026/924, de 24 de abril de 2026, que altera o anexo II da Decisão de Execução (UE) 2025/2248 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha [notificada com o número C(2026) 2811]
Decisão de Execução (UE) 2026/923, de 24 de abril de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2026/582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a febre aftosa em Chipre [notificada com o número C(2026) 2818]
Regulamento de Execução (UE) 2026/985, de 24 de abril de 2026, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana
Decisão de Execução (UE) 2026/896, de 17 de abril de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 2663]
Documentos e estudos
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas – Abril de 2026
Denominações de origem, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Legislação nacional:
Regulamento n.º 412/2026, de 22 de abril: Aprova o Regulamento da Aguardente para as Denominações de Origem Douro (Moscatel do Douro) e Porto.
Regulamento n.º 411/2026, de 22 de abril: Aprova o Regulamento de Proteção e Apresentação das Denominações de Origem e Indicações Geográficas da Região Demarcada do Douro e das Categorias Especiais de Vinho do Porto.
Regulamento n.º 410/2026, de 22 de abril: Regulamento da Câmara de Provadores e da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos com Denominação de Origem Porto
Regulamento n.º 409/2026, de 22 de abril: Aprova o Regulamento da Câmara de Provadores e da Junta Consultiva de Provadores dos Vinhos com Denominação de Origem Douro, Indicação Geográfica Duriense e Aguardente com Indicação Geográfica Douro.
Alterações do caderno de especificações
«Žemaitiškas kastinys» (ETG – Especialidade Tradicional Garantida)
Legislação nacional:
Aprovação do pedido de registo de «Vinagre de Vinho do Porto» como Denominação de Origem Protegida
Agenda
19 a 22 de maio
UBCE – Conferência Europeia de Biomassa
Espanha, Valência
29 a 31 de maio
Expoflorestal
Portugal, Albergaria-a-Velha
4 a 7 de junho
Semana Verde da Galiza
Espanha, Silheda
6 a 14 de junho
FNA – Feira Nacional de Agricultura
Portugal, Santarém
18 a 20 de junho
ExpoAgribar
Portugal, Vila Boa, Barcelos
19 a 21 junho
Agro Aruil
Portugal, Aruil
Fonte: Abreu Advogados














































