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– 14-05-2007 |
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Alimenta��o Animal: Nova legisla��o prev� coimas até aos 44 mil eurosPortugal tem a partir de hoje nova legisla��o espec�fica que obriga a reduzir subst�ncias indesej�veis nos produtos destinados � alimenta��o animal, prevendo coimas que podem atingir os 44 mil euros para os incumpridores. Um novo decreto-lei hoje publicado em Di�rio da República estabelece os limites máximos toler�veis de subst�ncias indesej�veis em produtos para alimenta��o animal, como o ars�nio, chumbo, merc�rio c�dmio ou dioxinas. "Uma vez que � imposs�vel eliminar totalmente a presença de subst�ncias indesej�veis, � importante garantir que a sua concentra��o seja reduzida", refere o diploma, justificando ainda que essas subst�ncias podem prejudicar a Saúde animal e humana. Os limites estipulados pela nova legisla��o aplicam-se não s� aos produtos de alimenta��o animal produzidos nos Estados-Membros da União Europeia como Também aos produtos colocados em circula��o a partir de países terceiros. Quem não cumpra os valores determinados no diploma, terá de pagar uma coima que vai de 250 euros até 3.740, no caso de pessoa singular, ou até 44.891 euros em caso de pessoa colectiva. Dependendo da gravidade da contra-ordena��o, podem ainda ser aplicadas san��es acess�rias, como apreensão de produtos e alimentos animais ou a interdi��o do exerc�cio de profissão ou actividade. O Di�rio da República publica Também hoje outro decreto-lei que define a lista de subst�ncias admitidas no fabrico das pel�culas transparentes para embalar produtos alimentares.
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