A Comissão adotou hoje uma comunicação que clarifica o recurso a casos de força maior e a circunstâncias excecionais para o setor agrícola da UE em caso de fenómenos meteorológicos extremos e imprevisíveis. Ao clarificar a interpretação jurídica deste conceito, a Comissão pretende proporcionar segurança aos agricultores afetados no que diz respeito aos seus pagamentos no âmbito da política agrícola comum (PAC), assegurando simultaneamente uma aplicação uniforme em toda a União pelas administrações nacionais. A presente comunicação faz parte do pacote destinado a reduzir os encargos administrativos para os agricultores da UE.
O conceito de força maior permite que os agricultores que não tenham podido cumprir todos os requisitos da PAC devido a acontecimentos excecionais e imprevisíveis fora do seu controlo (como secas graves ou inundações) não percam o apoio da PAC. A aplicação deste conceito é decidida pelos Estados-Membros com base em elementos de prova pertinentes e à luz do direito agrícola da União.
Uma vez que constitui uma exceção ao estrito respeito das obrigações associadas aos pagamentos da PAC (tais como condicionalidades ou medidas nos regimes ecológicos), esta decisão é normalmente aplicada de forma restritiva, geralmente caso a caso ou exploração por exploração. A comunicação hoje apresentada esclarece que o caso de força maior pode aplicar-se a todos os agricultores que trabalhem numa zona delimitada que seja afetada por catástrofes naturais ou acontecimentos meteorológicos graves e imprevisíveis. Isto significa que os agricultores localizados na zona afetada não terão de preencher pedidos individuais nem apresentar provas do cumprimento das condições de força maior. Este alargamento do âmbito de aplicação reduzirá os encargos administrativos para os agricultores e as autoridades nacionais, facilitando assim uma resposta rápida por parte dos Estados-Membros.
A comunicação estabelece condições para permitir presumir que todos os agricultores localizados numa zona estão abrangidos por um caso de força maior. Os Estados-Membros terão de confirmar a ocorrência de uma catástrofe natural grave ou de um acontecimento meteorológico grave e delimitar a área geográfica que foi gravemente afetada pelo evento e cujas consequências não puderam ser evitadas com o devido cuidado. Para esta delimitação, os Estados-Membros podem basear-se, por exemplo, em dados de satélite da zona em causa, sem necessidade de dados específicos de satélite ao nível das explorações individuais. Para certos tipos de eventos, as administrações nacionais terão igualmente em conta fatores adicionais, como o gradiente de declive, o tipo de solo ou o tipo de culturas cultivadas, a fim de definir a população afetada sem necessidade de verificação individual. Pode ser o caso, por exemplo, da geada, que pode não afetar todas as culturas da mesma forma, ou da precipitação contínua, que pode ter efeitos diferentes em zonas com declive ou em solos com diferentes capacidades de retenção de água.
Estando preenchidas todas as condições, a clarificação de hoje isenta as autoridades da necessidade de uma avaliação caso a caso.
A Comissão continua em contacto com os Estados-Membros para fornecer orientações jurídicas sempre que necessário.
Fundo
A Comissão Europeia ouviu atentamente as preocupações manifestadas pelos agricultores e pelos Estados-Membros no início deste ano e trabalhou rapidamente para pôr em prática ações concretas para resolver as questões levantadas.
Em 22 de fevereiro, a Comissão apresentou as suas primeiras ações de simplificação para reduzir de forma duradoura os encargos administrativos para os agricultores da UE. Em 15 de março, apresentou a sua proposta de revisão específica da política agrícola comum, que entrou em vigor em 25 de maio, após ter sido aprovada com êxito pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.
Os Estados-Membros desempenham um papel fundamental para manter os encargos administrativos para os agricultores limitados e proporcionados. Qualquer exercício de simplificação bem sucedido deve ser realizado em estreita cooperação com as administrações nacionais e os próprios agricultores.
Para Mais Informações
Comunicação sobre casos de força maior e circunstâncias excecionais
Ações da UE para dar resposta às preocupações dos agricultores
O artigo foi publicado originalmente em Comissão Europeia.