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Mais de 50 intervenções para proteger as Denominações de Origem em Portugal e no estrangeiro

Ação do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P: estende-se à União Europeia, Índia e Reino Unido

por Agroportal
17-11-2025 | 14:30
em Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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Mais de 50 intervenções para proteger as Denominações de Origem em Portugal e no estrangeiro

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, I.P.) reforçou, entre 2024 e outubro de 2025, a sua ação de defesa e proteção das denominações de origem protegidas (DOP) “Douro” e “Porto”, assegurando a integridade destas designações em Portugal, na União Europeia e em diversos mercados internacionais. No exercício das suas competências, o IVDP, IP apresentou mais de cinquenta reclamações e oposições formais a pedidos de registo de marcas e logótipos potencialmente prejudiciais para as denominações “Douro” e “Porto”. Nos últimos 5 anos já foram abertos mais 150 processos, 80% dos quais já foram resolvidos.

Em 2024, foram registadas mais de trinta intervenções, número que se mantém expressivo em 2025, com mais de duas dezenas de ações já efetuadas até outubro. No presente ano, o IVDP, IP deduziu 21 reclamações no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) relativas a pedidos de registo de marcas e logótipos, das quais nove foram recusadas, um pedido retirado e três concedidas parcialmente, encontrando-se os restantes oito processos ainda a aguardar decisão. Estes procedimentos abrangeram não só o território nacional, através do INPI, como também o espaço europeu e mercados terceiros, reforçando a presença ativa do IVDP, IP na proteção jurídica das Denominações de Origem “Douro” e “Porto”.

“Com esta participação, o IVDP, IP reafirma o seu compromisso com um modelo de desenvolvimento assente na valorização dos produtos com origem protegida, na estabilidade regulatória e na sustentabilidade da cadeia de valor vitivinícola”, sublinha o presidente do IVDP, IP, Gilberto Igrejas.

O reforço desta atuação reflete o compromisso do IVDP com a proteção e valorização da Região Demarcada do Douro — um território único, cuja reputação e autenticidade dependem da defesa rigorosa das suas denominações de origem.
Em simultâneo, o reconhecimento internacional da DOP “Porto”, recentemente destacado em Bruxelas como exemplo de competitividade sustentável, evidencia o impacto económico e cultural destas denominações e o contributo do Douro para o prestígio dos vinhos portugueses no mundo.


Como atua o IVDP, IP na proteção das Denominações de Origem

A atuação do IVDP, IP assenta num sistema estruturado de monitorização, denúncia e intervenção jurídica, que permite reagir de forma célere a qualquer uso indevido das denominações “Douro” e “Porto”.

  1. Monitorização contínua de marcas e produtos
    O IVDP, IP acompanha permanentemente bases de dados nacionais e internacionais de propriedade industrial — incluindo o INPI, o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO) — para detetar pedidos de registo de marcas, logótipos ou rótulos que possam evocar indevidamente as denominações protegidas.
    O Instituto também recebe comunicações de operadores económicos, associações setoriais, consumidores ou autoridades parceiras, que sinalizam possíveis infrações.
  2. Análise técnica e jurídica
    Sempre que é detetado um potencial uso indevido, o IVDP; IP realiza uma avaliação técnico-jurídica do caso, verificando se o pedido de registo ou a utilização de determinada designação, imagem ou elemento gráfico pode induzir o consumidor em erro quanto à origem ou natureza do produto.
  3. Ações formais e cooperação institucional
    Concluída a análise, o IVDP, IP procede à apresentação de reclamações ou oposições formais junto das autoridades competentes — em Portugal, o INPI; no estrangeiro, as entidades de propriedade industrial dos países em causa ou a própria Comissão Europeia, quando aplicável.
    Esta atuação decorre frequentemente em cooperação com organismos públicos e entidades representativas do setor vitivinícola, garantindo uma defesa coordenada e eficaz das Denominações de Origem.
  4. Acompanhamento e resolução
    Após a dedução da reclamação, o Instituto acompanha o processo até à decisão final, podendo intervir novamente em fase de recurso, caso a decisão inicial não salvaguarde integralmente as denominações “Douro” e “Porto”.

Fonte: IVDP

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Publicação Anterior

IVDP apresentou 50 reclamações em 2024/2025 para proteger vinhos do Douro e Porto

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