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– 02-06-2002 |
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UE : Comissão abre processo de infrac��o � Espanha por venda de produtos "bio" não procedentes da agricultura biol�gicaA Comissão Europeia decidiu enviar � Espanha um pedido formal de modifica��o de certas regras e pr�ticas comerciais relativas � agricultura biol�gica. Produtos não provenientes da agricultura biol�gica são comercializadas em Espanha com a men��o �bio�, o que não está conforme com as disposi��es da UE relativas � agricultura biol�gica. O pedido foi enviado sob a forma de um parecer fundamentado, O que corresponde � segunda fase do procedimento de infrac��o previsto no artigo 226� do Tratado CE. Se não for dada uma resposta satisfatéria, dentro de dois meses, a este parecer fundamentado, a Comissão poder� levar o assunto perante o Tribunal de Justi�a. A Comissão recebeu informações segundo as quais produtos não provenientes da agricultura biol�gica são comercializados em Espanha sob um certo n�mero de marcas incluindo todas o termo �bio�. Os exemplos seguintes foram dados � Comissão : Bio Danone, Bio Calcio-Nestl�, Biosan. A Comissão recebeu Também o texto do Decreto Foral 212/2000 de 12 Junho 2000 (comunidade aut�noma de Navarra) autorizando a utiliza��o do termo �bio� para produtos do leite para os quais a utiliza��o deste termo constitui uma pr�tica habitual e continua. além disso, o decreto real 506/2001, aprovado em Maio 2001, prev� claramente no seu pre�mbulo que a utiliza��o do termo �bio� � autorizada para a designa��o de produtos não provenientes da agricultura biol�gica. A 24 Julho 2001, uma carta de intimida��o foi endere�ada ao governo espanhol. A Comissão refere nela que o decreto real 506/2001 e e Decreto Foral 212/2000 estáo em infrac��o com o regulamento respeitante ao modo de produ��o biol�gica de produtos agr�colas e com a directiva relativa � harmoniza��o das legisla��es relativas � rotulagem e � apresentação dos g�neros aliment�cios bem como � publicidade feita. As autoridades espanholas responderam � carta de intimida��o a 5 Outubro 2000. Em subst�ncia, elas mant�m que a legisla��o e as pr�ticas comerciais em questáo não estáo em contraven��o com a legisla��o da União Europeia. A Comissão decidiu agora remeter um parecer fundamentado �s autoridade espanholas, ao abrigo do artigo 226 do tratado. Este parecer pede �s autoridades espanholas adaptem a sua legisla��o e as suas pr�ticas em conformidade com a legisla��o da UE. As autoridades espanholas t�m dois meses para responder ao parecer fundamentado, a contar da data da sua recep��o.
(1) Tratado que institui a Comunidade Europeia (2) Regulamento (CEE) n� 2092/91 do Conselho, de 24 Junho 1991. (3) Directiva 2000/13/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 20 Março 2000.
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